Sindicalizados que cumprem os requisitos para o pleito e não possuem interesse em aguardar a resolução da ação coletiva, poderão ajuizar uma ação individual junto ao Sinpol-DF | Foto: Reprodução.

O Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica com esclarecimentos sobre o andamento da ação coletiva ajuizada pela entidade para discutir a aposentadoria integral dos policiais civis com base nos termos do regime previdenciário anterior.

No último dia 5 de junho, o Sinpol apresentou réplica às contestações dos entes públicos, afastando todas as alegações levantadas por eles, e destacando a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que foi favorável à aposentadoria integral do autor com base nos termos do regime previdenciário anterior.

O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, um dos que presta assistência jurídica ao sindicato, informa que os sindicalizados que cumprem os requisitos para o pleito e não possuem interesse em aguardar a resolução da ação coletiva, poderão ajuizar uma ação individual com pedidos semelhantes àqueles descritos na sentença analisada no processo n. 1060075-70.2021.4.01.3400.

Confira a Nota Técnica:

Nota técnica – SINPOL-DF – proc. 1084838-04.2022.4.01.3400 by Sinpol-DF on Scribd

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