Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Na última semana, foi publicada no Diário Oficial do DF, a lei que garante que as servidoras públicas do Distrito Federal terão direito a um intervalo de duas horas no expediente para amamentação. 

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) apresentou nota técnica do assunto em abril de 2022. A nota esclareceu o entendimento de que é possível que a policial civil tenha jornada de trabalho reduzida durante o período da amamentação, assegurada por lei até o primeiro ano de vida da criança.

De acordo com a legislação distrital atualizada, houve uma ampliação do rol de beneficiárias, que antes era limitada a servidoras da segurança pública, e agora abrange também servidoras do sistema socioeducativo, de trânsito, de estradas de rodagem, entre outras.

Com a lei nº 1.034/2024, as servidoras que precisarem tirar as duas horas de intervalo para amamentar filhos não terão obrigação de compensá-lo e tampouco prejuízos na remuneração. O direito de tirar um tempo para amamentar o bebê é permitido até que a criança complete dois anos de idade. 

Além disso, mais direitos foram assegurados as policiais lactantes. Confira os detalhes na Nota Técnica produzida pelo escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que integram o rol de assistência judiciária aos sindicalizados. Acesse a nota (clique aqui).

Leia também uma matéria sobre o tema divulgada pelo Correio Braziliense (clique aqui). 

 

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