A Justiça do DF garantiu a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de veículo a deficiente físico sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.

O cliente teve o pedido da declaração de isenção de IPI negado pela Receita Federal por não ter a CNH especial. No entanto, ao procurar a assistência jurídica, foi informado que bastaria laudo privado e laudo oficial elaborado pela própria Junta Médica da Receita Federal. 

Após isso, foi ajuizada ação declaratória de isenção tributária (IPI), e o juiz assegurou a isenção do IPI na compra de veículos automotores, como prevista na Lei nº. 8.989/95.

Para obter mais detalhes sobre esse parecer, acesse a Nota Técnica elaborada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto, que faz parte do grupo de apoio aos sindicalizados. Confira a nota (clique aqui). 

O Sinpol-DF está à disposição dos filiados para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e reforça seu compromisso em defender os direitos dos policiais civis do Distrito Federal.

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