GDF Saúde passa a valer para todos os policiais civis a partir de abril de 2022 | Foto: Divulgação Inas-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) assinou o Decreto (Nº 43.096), na última terça, 15 de março, que regulamenta a assistência à saúde para os policiais civis do DF. Além dos servidores da Polícia Civil (PCDF), seus dependentes ou pensionistas também poderão ingressar no quadro de beneficiários atendidos pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas) do DF.

A regulamentação da assistência à saúde à categoria ocorreu por meio de trabalho ininterrupto da diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) durante meses. Essa atuação contou também com o apoio de representantes do poder Executivo e Legislativo para que a demanda fosse concretizada.

Abaixo, entenda como funcionará o GDF Saúde à PCDF a partir de abril:

QUANDO A PCDF SERÁ CONTEMPLADA COM O GDF SAÚDE?

A partir de abril, o GDF Saúde contemplará também os integrantes das carreiras da Polícia Civil do DF (PCDF) e seus dependentes. Durante esse intervalo, o Inas-DF e a PCDF estarão concluindo a parte operacional (como atualização de banco de dados e demais procedimentos técnicos) para o ingresso dos policiais civis.

Observação: a adesão poderá ser feita no site do Inas por meio da própria plataforma.

HAVERÁ PAGAMENTO DE MENSALIDADE?

O Decreto prevê que o policial civil (veterano e ativo), seus dependentes ou pensionistas, estarão isentos de mensalidade do GDF Saúde. Os custos referentes às mensalidades serão arcados pela própria PCDF e pagos diretamente ao Inas. Contudo, faz-se necessário o pagamento da coparticipação se houver utilização do atendimento médico.

Observação: os policiais civis que já possuem adesão ao GDF Saúde terão a cobrança da mensalidade referente ao mês de março em abril. Essa será a última mensalidade daqueles que já utilizam o plano de saúde.

COMO FUNCIONA A COPARTICIPAÇÃO?

O GDF Saúde estabelece coparticipação de 30% para atendimento ambulatorial em geral; 5% para internações, atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva; 50% para assistência psicológica, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial e 5% para assistência em Hospital-Dia de saúde mental.

Os valores cobrados pela coparticipação são calculados sobre o que o plano paga pelo procedimento (disponível no site do Inas no campo “tabela referencial”), e não os valores de tabela para o atendimento particular.

A coparticipação para todos os atendimentos realizados em regime de internação, inclusive com utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), será de 5% por evento, com teto de R$ 5 mil.

Exemplificando: o policial que realizar uma ou mais cirurgias (dentro de um único evento) de R$ 10 mil, pagará R$ 500 pelo procedimento. Portanto, para um evento que custa menos de R$ 100 mil, será paga uma cota de 5%.

Apenas se o valor do procedimento ultrapassar R$ 100 mil que se atingirá o limite de R$ 5 mil. Em resumo: 5% do procedimento com teto de R$ 5 mil.

COMO É REALIZADO O PAGAMENTO DA COPARTICIPAÇÃO?

A Portaria Nº 07, de dezembro de 2020, regulamenta que o pagamento da coparticipação será descontado em folha, em parcelas não superiores a 10% da remuneração bruta do servidor, até a quitação integral do débito.

No entanto, atualmente, os valores da coparticipação têm sido cobrados via boleto bancário. Para emitir o boleto, basta acessar o Inas-DF pelo site ou pelo aplicativo.

As despesas com a coparticipação poderão ser utilizadas para declaração de rendimentos para fins de redução do pagamento do Imposto de Renda, conforme preconizado em legislação.

COMO EMITIR O BOLETO PARA PAGAMENTO?

Para emissão do boleto referente à comparticipação, basta acessar o site do Inas (https://inas.maida.health/inas/getRoles.do) e realizar os passos seguintes:

1 – Realizar o “login” utilizando o número do CPF do titular (com os pontos e traço, ex.: 000.000.000-00) e inserir a senha cadastrada em seguida;
2 – Clicar na aba “Serviços”;
3 – Clicar em “Faturas”;
4 – No campo “Situação da fatura” escolher a opção “Aberta”;
5 – Clicar em “Gerar fatura”. Se houver fatura aberta, será gerada. Caso não haja, aparecerá a seguinte mensagem: “Nenhuma fatura encontrada”.

Observação: é importante esclarecer que o plano tem levado, no mínimo, dois a cinco meses para processar e realizar os lançamentos dos débitos, após utilização dos serviços. É sugerido que o beneficiário acompanhe, mensalmente, se há boletos pendentes. Os boletos são lançados próximo ao dia 20. Dentro das possibilidades, é aconselhado realizar uma reserva mensal para o pagamento.

COMO FUNCIONA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS?

Em regra, não há parcelamento de débitos. Contudo, a presidência Inas-DF publicou uma portaria que permite que os débitos dos beneficiários do GDF Saúde (inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos) poderão ser parcelados em até sessenta (60) meses, na forma e nas condições estabelecidas pela portaria.

Para solicitar o parcelamento ou reparcelamento concernentes aos débitos vencidos, o beneficiário do plano de saúde deverá:

1 – Protocolar na sede do Inas-DF requerimento conforme Anexo I da Portaria, com a apresentação de: a) Documento oficial de identidade; b) Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Carteirinha de beneficiário; d) Certidão de Óbito acompanhada de prova da situação de sucessor (caso a situação seja necessária).

Para saber mais, acesse o documento da portaria com demais informações (clique aqui).

QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE?

Os beneficiários serão os policiais civis, ativos e veteranos, seus dependentes ou pensionistas. Podem ser dependentes do titular:

1 – Cônjuge ou companheiro (a), reconhecido legitimamente na forma da Lei Civil;
2 – Filhos menores de 21 anos, filhos em condição de invalidez, filhos estudantes universitários menores de 24 anos também estão inclusos.

Enteados ou menores de idade sob guarda judicial do policial civil, com dependência econômica mediante declaração de Imposto de Renda, também são beneficiários.

Observação: os ascendentes não são considerados dependentes, logo não poderão ser beneficiados pelo GDF Saúde.

QUAL É A REDE CREDENCIADA DO GDF SAÚDE?

A lista completa e atualizada de hospitais e clínicas credenciadas ao GDF Saúde pode ser acessada neste link: https://inas.encontreseumedico.com.br/

Exemplo de algumas unidades hospitalares: Águas Claras, Alvorada, Anchieta, Home, Daher, Das Clínicas, Maria Auxiliadora, Pacini, Santa Lúcia Norte, Santa Lúcia Sul (Radioterapia), Santa Marta, São Francisco, São Mateus, Sírio Libanês – Unidades I E II, Urológico, Instituto De Cirurgia Do Lago, Maternidade Brasília, Pai Pronto Atendimento.

QUAIS SÃO AS CARÊNCIAS DO PLANO DE SAÚDE?

Os policiais civis que já aderiram ao GDF Saúde não cumprirão novas carências. Essa condição estará sujeita apenas a novas adesões, para titulares e dependentes no cumprimento dos seguintes prazos:

– Para atendimento de urgência e emergência, 24 horas;
– Para consultas, 60 dias;
– Para exames complementares, 90 dias;
– Para parto a termo, 300 dias;
– Para os demais casos, 180 dias.

Observação: não existe carência específica para doença pré-existente.

QUEM POSSUI PLANO E QUERIA MIGRAR PARA O GDF SAÚDE, PODERÁ APROVEITAR A CARÊNCIA? 

Não. O GDF Saúde, por ser autogestão e não estar sujeito à regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não absorve a carência utilizada em planos de saúde anteriores. O policial civil estará sujeito à carência com a adesão ao plano do Inas.

O GDF SAÚDE TERÁ ABRANGÊNCIA NACIONAL?

Ainda não há previsão para que o GDF Saúde atenda fora do DF, uma vez que o edital de credenciamento nacional encontra-se suspenso, seguindo recomendação do Ministério Público.

É POSSÍVEL REEMBOLSO DO PC SAÚDE COM A CONTRATAÇÃO DO GDF SAÚDE?

A regulamentação da assistência à saúde para os servidores da PCDF extinguiu o modelo de reembolso do PC Saúde. Contudo, o Sinpol-DF está concluindo uma análise jurídica para o ingresso de ação que visa a manutenção do ressarcimento aos policiais civis que optaram por não aderirem ao GDF Saúde.

CANAIS ORDINÁRIOS DE ATENDIMENTO DO INAS

Atendimento em Geral (cadastro, guias, etc)
Telefone: (61) 3521-5331
E-mail: atendimento@inas.df.gov.br

Pendências em relação à cobrança
E-mail: cobranca@inasgdfsaude.com.br

Ouvidoria
A ouvidoria é o canal prioritário para que o beneficiário formalize reclamações, sugestões, elogios, solicitações e informações.
Site: https://www.participa.df.gov.br/ 
Telefone: 162

Filiação