O Jurídico do Sinpol-DF preparou uma Nota Técnica com esclarecimentos acerca da incidência do auxílio-alimentação e do abono permanência na base de cálculo da conversão da licença prêmio em pecúnia.
Na Nota, o escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que presta assistência jurídica ao sindicato, afirmou que, por serem vantagens permanentes, os subsídios devem compor a base de cálculo da conversão da licença prêmio em pecúnia.
Sem a inclusão do auxílio-alimentação e do abono de permanência na composição na sua base de cálculo, o corpo jurídico entende que o cálculo para a conversão viola as disposições normativas previstas no art. 7º, incisos II e III do Decreto nº 40.208/2019 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira mais detalhes na Nota Técnica:
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