Fachada Supremo Tribunal Federal

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que foi confirmada a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras de aposentadoria para policiais civis.

Com essa decisão, não há mais possibilidade de recurso contra o que foi decidido em outubro de 2023, e as normas sobre aposentadoria para policiais civis estão definitivamente estabelecidas.

Segundo o STF, os policiais civis têm direito à aposentadoria com salário integral, equiparado ao último cargo ocupado, e à paridade salarial, mesmo que não cumpram as regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) n. 41/2003 e 47/2005.

O julgamento definiu que “o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”.

Com essa decisão final do STF, uma interpretação favorável foi consolidada sobre as regras de aposentadoria especial para servidores que exercem atividades de risco, resolvendo um problema que já durava muito tempo. 

O Sinpol-DF enfatiza que está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas jurídicas. Leia a nota técnica para saber mais sobre o assunto (clique aqui).

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