O Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica para esclarecer o entendimento de que é possível que a policial civil tenha jornada de trabalho reduzida durante o período da amamentação, assegurada por Lei até o primeiro ano de vida da criança.

O tema já havia sido explorado pela Lei Distrital nº 6.976 de 2021 que, em seu artigo 7º, comunicou que “à policial ou bombeira lactante é permitido o uso de até duas horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até que seu filho ou filha complete 12 meses de vida”.

Por meio da Lei n.º 8.069 de 1990, o Poder Público já tinha a obrigação de adotar condições adequadas para o exercício pleno do direito à amamentação durante o expediente, inclusive mediante à adequação ou mudança temporária de suas funções.

A Lei nº 6.976/21, que estabeleceu o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante e Lactante no Distrito Federal, foi sancionada para incrementar a especial proteção à lactante e à criança.

A Lei n.º 13.257/2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância, também serviu para amparar o entendimento deste parecer, pois faz especial proteção à saúde, à alimentação e à nutrição nesta primeira etapa da vida, e destaca que é objetivo comum de todos os entes da Federação o pleno atendimento aos direitos da criança.

Dessa forma, o direito conferido à servidora policial lactante não se trata de um interesse particular, avalia a Nota, e sim observa o interesse da criança, que necessita de especial proteção no ordenamento jurídico, devendo ser observado pela Administração Pública de forma ampla, sob pena de incorrer em ato ilegal.

O parecer esclarece, ainda, que para se atentar ao princípio da legalidade, é vedado à Administração Pública restringir direitos previstos em Lei, de forma que todas as servidoras policiais lactantes poderão gozar dos mesmos benefícios previstos na Lei Distrital nº 6.976/ 2021, independentemente do local de lotação.

Confira mais detalhes na Nota Técnica produzida pelo escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que integram o rol de assistência judiciária aos sindicalizados. Leia aqui.

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