Processo que trata da suspensão do prazo para licenças capacitação está no TJDFT | Foto: Arquivo Sinpol-DF

O Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica para esclarecer o processo que solicita à Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a suspensão do prazo para requerer a licença capacitação solicitada pelos policiais civis.

Em 2020, a PCDF revogou todas as licenças capacitação dos servidores, por meio da Portaria nº 25 de 18 de março de 2020, que já haviam sido autorizadas, como também a interrupção para novas solicitações.

À época, a medida foi adotada diante do estado de calamidade pública da pandemia da Covid-19, justificando a permanência dos servidores pelo interesse público, com finalidade de preservar o efetivo mínimo necessário a garantir a manutenção da Segurança Pública.

Este foi o entendimento do Juízo de primeiro grau do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que sentenciou o pedido do sindicato como improcedente, argumentando que não se pode impor à Administração a suspensão da contagem do prazo por ausência de previsão legal. Afirmou, ainda, que a concessão do benefício está sujeita ao interesse da Administração.

Na perspectiva do Sinpol-DF, ao revogar o benefício, no entanto, a PCDF não resguardou o direito aos policiais civis, ainda que os afastamentos para capacitação profissional fossem concedidos em menor número ou por escala.

Não foi previsto, também, que a medida traria como resultado negativo o risco de os policiais civis perderem o direito pelo transcurso de tempo, exigindo um novo período para aquisição e, consequentemente, invalidando o direito quanto ao anterior.

Por essa razão, o sindicato impetrou um recurso de apelação contra a sentença proferida. Houve reforma da mesma para julgar procedente o pedido inicial. Assim, a Segunda Turma Cível do TJDFT, deu provimento à apelação para:

“Determinar a suspensão do curso do prazo para que os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal possam requerer licença para capacitação enquanto perdurarem os efeitos da portaria nº 25 de 18 de março de 2020.”

O processo ainda se encontra com prazo para recurso. Confira mais detalhes na Nota Técnica produzida pelo escritório Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados, um dos que integram o rol de assistência judiciária aos sindicalizados. Leia aqui.

Filiação