Consulta da PCDF sobre aplicação da Tese 942 está sob análise do TCDF | Foto: Arnon Gonçalves/Arquivo Sinpol-DF

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ainda não regulamentou a aplicação da Tese 942 sobre o tempo excedente da atividade de natureza policial.

A instituição fez uma consulta sobre o tema ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), mas ainda não há qualquer resultado.

A Tese 942 foi fixada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento do Recurso Extraordinário 1.014.286/SP. A decisão tem repercussão geral.

Ela reconhece o direito do servidor público em converter, em tempo comum, aquele prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para fins de aposentadoria.

Diante da repercussão do assunto entre os policiais civis, o Jurídico do Sinpol-DF solicitou uma Nota Técnica a fim de, mais uma vez, apresentar orientações sobre essa conversão.

PRUDÊNCIA E PACIÊNCIA

No documento, o escritório Machado Gobbo Advogados – um dos escritórios que presta assistência jurídica aos filiados – explica que é necessário prudência e paciência à categoria.

Os advogados orientam os policiais que aguardem a definição do TCDF para que, “caso haja algum prejuízo, busquem a interposição de eventuais medidas individuais”, uma vez que se o posicionamento da corte de contas for positivo para a categoria, não haverá necessidade de ingressar com ação judicial para o reconhecimento desse pleito.

O escritório explica, ainda, que caso o sindicalizado ingresse com ação judicial antes do posicionamento do Tribunal de Contas e ela for julgada improcedente, o direito será prejudicado uma vez que pode prevalecer a decisão judicial.

A orientação é válida, também, para qualquer pedido administrativo de conversão de tempo especial junto ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da PCDF, pois caso a solicitação seja negada o tempo para ingressar com uma ação judicial individual já começará a ser contabilizado.

O sindicato reitera que está acompanhando a tramitação da consulta da PCDF ao TCDF, atuando para que o direito fixado pela Tese 942 seja garantido aos policiais civis.

Veja a Nota Técnica na íntegra aqui.

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