Recomendação do sindicato se respalda em entendimento já sedimentado pelo STJ

Por meio da Diretoria Jurídica, o Sinpol-DF informa aos policiais civis sindicalizados da possibilidade de impetrar ação judicial caso haja demora exagerada e injustificada na concessão de pedido de aposentadoria.

A recomendação se baseia no entendimento já sedimentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é devida indenização ao servidor nesses casos.

Segundo a Corte Superior, é injusto que a administração pública obrigue o servidor a permanecer em atividade, quando deveria estar gozando do seu direito ao descanso.

Por isso, para o STJ, a demora excessiva e sem justificativa para que a aposentadoria seja concedida gera direito à indenização com base no valor da remuneração recebida pelo servidor.

Nesse caso, é essencial a comprovação de que a concessão da aposentadoria foi retardada por culpa exclusiva da administração e sem qualquer motivação.

De acordo com a nota técnica apresentada ao Sinpol pelo escritório de advocacia Machado Gobbo, “a decisão sobre o assunto é embasada, principalmente, nos deveres da administração pública em pautar seus atos dentro dos princípios da eficiência, razoabilidade e de garantia da razoável duração do processo”.

Segundo os advogados que prestam assessoria jurídica ao sindicato, “quando é requerida a aposentadoria pelo servidor, o processo deve ser analisado com a máxima eficiência e brevidade possível, dentro dos limites legalmente impostos e sem que seja imputado ao servidor o ônus de aguardar por tempo demasiadamente demorado a concessão de seu direito”.

O Sinpol lembra, portanto, que seu atendimento jurídico está disponível para todos os sindicalizados que tenham interesse em ingressar com ações nesse sentido. Para isso, o agendamento está disponível através do e-mail juridico@sinpoldf.com.br e do telefone (61) 3701-1300.

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