Do Jurídico

Conforme dispõe o art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/88, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como os percebidos pelos portadores de moléstia profissional ou de doenças graves expressamente elencadas, ficam isentos do recolhimento do imposto de renda, ainda que a doença tenha sido adquirida após o início do período de inatividade. Além disso, é necessário que o diagnóstico seja comprovado mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para tanto, o citado dispositivo de lei elenca as seguintes doenças graves capazes de provocar a isenção de imposto de renda: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Já o art. 40, §21, da Constituição Federal, dispõe que, para os beneficiários de proventos de aposentadoria e de pensão que sejam portadores de doenças incapacitantes, a contribuição previdenciária devida incidirá apenas sobre os valores que superem o dobro do limite máximo fixado pelo INSS. E como doença incapacitante entende-se como sendo as mesmas previstas para a isenção de imposto de renda, acima indicadas.

Dessa forma, nos casos em que houver diagnóstico de ser o aposentado ou pensionista portador de alguma doença grave indicada acima e diagnosticada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, faz jus o beneficiário à isenção do imposto de renda e à redução da contribuição previdenciária, esta última incidente apenas sobre os proventos que superem o dobro do teto da previdência oficial.

Tais benefícios, acaso não concedidos espontaneamente pelo Órgão de lotação do beneficiário, devem ser requeridos administrativamente e, em caso de indeferimento, podem ser objeto de ação judicial.

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