Iara Guimarães Altafin

O cargo de agente penitenciário de carreira da Polícia Civil do Distrito Federal poderá passar a ser denominado agente policial de custódia, conforme prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2014. A proposta foi apresentada pela Presidência da República, passou pela Câmara dos Deputados e foi aprovada nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto vai a Plenário, onde tramitará em regime de urgência.

O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), explica que até 2005 a Polícia Civil tinha entre suas atribuições a administração do sistema penitenciário do DF, contando entre seus quadros com agentes penitenciários. A partir daquele ano foi criada a carreira de atividades penitenciárias e o cargo de técnico penitenciário, liberando os agentes penitenciários para retorno à Polícia Civil.

Esses últimos continuarão a desempenhar, nas delegacias de polícia, funções como prisões preventivas e escolta de presos, entre outras, justificando a adequação da denominação do cargo para agentes de custódia.

O relator explica que a mudança de nome não vai alterar remuneração. Portanto, não acarretará custos adicionais para a União.

 

Fonte: Agência Senado

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