O Jurídico do Sinpol-DF traz esclarecimentos sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 27/11/2023, centrada nas alterações propostas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114 de 2021 sobre o regime constitucional de precatórios.

A ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades representantes de servidores públicos, contesta a imposição de limites para pagamentos entre 2022 e 2026, o “fatiamento” da proposta no Senado, o procedimento de “encontro de contas” e a definição da taxa Selic.

O relator, ministro Luiz Fux, propôs em sua sessão virtual um cronograma para a retomada dos pagamentos de precatórios a partir do segundo semestre de 2024, posição acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O ministro André Mendonça pediu vista dos autos, enquanto os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin anteciparam seus votos, acompanhando o relator. O processo agora aguarda a devolução pelo ministro Mendonça, que tem até 90 dias para fazê-lo, enquanto o STF entra em recesso em meados de dezembro, retornando apenas em fevereiro.

A assessoria jurídica do Sinpol-DF está ativa no acompanhamento do julgamento, apresentando memoriais aos ministros, e permanece à disposição para esclarecer dúvidas dos sindicalizados. Leia a nota técnica completa do escritório para uma análise detalhada dos desdobramentos e impactos desse julgamento (clique aqui).

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