Prazo para o cumprimento da decisão pelo GDF se encerrou na quinta passada, 2 de agosto

Da Comunicação Sinpol-DF

Há uma semana, o Governo do Distrito Federal (GDF) tem descumprido uma decisão judicial que determinou a internação, com urgência, de um policial civil em risco de suicídio em um hospital psiquiátrico. O prazo para o cumprimento se encerrou no dia 2 de agosto.

Ainda nesta quinta, 9, um dos dirigentes do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), que tem acompanhado o caso diretamente, procurou a Divisão de Saúde Mental da Secretaria de Saúde, a fim de averiguar o cumprimento da decisão; ao chegar lá, contudo, ninguém soube informar o andamento da decisão.

A Ordem de Serviço para executar a internação determinada pela Justiça sequer foi gerada. O diretor do Sinpol-DF tem ido, diariamente, ao órgão buscar informações sobre o cumprimento da decisão porque os telefones estão cortados. Segundo um funcionário que o atendeu, o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Secretaria da Saúde está fora do ar.

O Sinpol-DF denuncia ainda a urgência do caso, uma vez que dois policiais civis cometeram suicídio – o caso mais recente ocorreu na última quarta, 8, dentro de uma clínica psiquiátrica em Santa Maria.

O sindicato acionou a justiça para obrigar o GDF a internar o policial civil porque procurado pela família com um laudo psiquiátrico do servidor emitido pela Policlínica da Polícia Civil do DF. De acordo com o documento, o policial civil apresenta “humor depressivo, apático, com risco de autoextermínio”. Na ocasião, foi indicada a internação psiquiátrica por, no mínimo, 60 dias. Mas, para isso, a família recebeu apenas a documentação de encaminhamento.

A Policlínica não dispõe dos recursos necessários para o tratamento que indicou, pois faz apenas o atendimento com consultas mensais psiquiátricas para a prescrição de medicamentos ou psicológicas periódicas, conforme o caso, não tendo sequer uma clínica como suporte.

O policial, sem plano de saúde e sem a possibilidade de buscar uma clínica conveniada – como disponível nas demais forças de Segurança Pública – tem como a única opção arcar com todos os custos de uma internação em clínica particular. O sindicato foi, então, acionado e judicializou a questão.

Na decisão, emitida em 24 de julho, a juíza Ana Maria Ferreira lembrou que a Constituição Federal assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado. Ela estabeleceu o prazo de cinco dias para que o GDF forneça “internação em hospital psiquiátrico, por prazo não inferior a 60 dias, nos termos do relatório médico, em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada ou, em caso de indisponibilidade, que o faça às suas expensas, junto à rede privada de saúde”.

Até o momento, contudo, o GDF tem ignorado a gravidade da situação.

Assessoria de Imprensa Sinpol-DF – Coletivo Conversa
Bruno Aguiar
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