25.08.15. Votacao PECD 445 - 14 - Paulo Cabral (85)
PEC vai resolver abismo salarial entre delegados e policiais, segundo Gaúcho (Fotos: Paulo Cabral/Sinpol-DF)

No início da tarde desta terça-feira, 25, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria e apenas um voto contrário, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 445/14.

De autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), ela fixa parâmetros para a remuneração da carreira de policial federal e da carreira de Polícial Civil do Distrito Federal (PCDF), atrelando-a, no grau ou nível máximo, a 80,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A sessão foi iniciada pouco antes da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) e realizada na Esplanada dos Ministérios. Além dos representantes da diretoria, dezenas de policiais civis também acompanharam a votação.

Segundo o presidente do Sinpol-DF, Rodrigo Franco, o Gaúcho, a decisão dos deputados é uma importante vitória no sentido de assegurar que, com a aprovação da PEC 443/09, que beneficia os delegados, a distância entre a remuneração das categorias não se alargue ainda mais. “É uma questão de justiça, pois evita que fique maior o abismo salarial entre delegados e policiais”.

Lincoln Portela, relator da Proposta, diz que a proteção dos policiais deve estar na Constituição
Lincoln Portela, relator da Proposta, diz que a proteção dos policiais deve estar na Constituição

Para o relator da PEC, o deputado Lincoln Portela (PR-MG), “a proteção e valorização dessas carreiras deve constar da Constituição como forma de manter a paz interna entre os cargos e a justiça”.

ETAPAS

Com a votação dessa terça, a proposta foi admitida pela CCJC. Isso significa que ela está de acordo com os aspectos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e de técnica legislativa. A PEC segue agora para o presidente da Câmara dos Deputados, que deverá criar uma comissão especial para analisar e votar o texto.

Criada a comissão especial, inicia-se o prazo para indicação de membros. Em seguida são eleitos o presidente, os vices e os relatores. A partir daí, fica estabelecido o prazo de quarenta seções para que seja apresentado o relatório final – analisando o mérito da proposta.

Depois de votado na comissão especial, o relatório vai para o Plenário, onde deve ser votado em dois turnos. Aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição segue para tramitação no Senado e por fim para a sanção presidencial.

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