Com base na Lei nº 8.112/90, servidores públicos têm o direito de solicitar a redução da jornada de trabalho sem prejuízo financeiro para cuidar de cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência, conforme o artigo 98 da legislação.

O pedido deve ser respaldado por laudo médico que comprove a necessidade da redução, sendo esta proporcional à exigência do cuidado ao familiar. A jurisprudência abrange diversas condições de deficiência, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.

A medida visa equilibrar responsabilidades profissionais e familiares, reconhecendo a importância do cuidado a familiares com necessidades especiais.

Leia a nota técnica do escritório para obter informações detalhadas sobre como solicitar a redução da jornada de trabalho de acordo com a Lei nº 8.112/90 e garantir o cuidado adequado a cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência (clique aqui).

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