O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes importantes para ações individuais de cobrança das diferenças do PASEP, consolidando o Tema Repetitivo 1150 por meio de três teses.

As ações visam responsabilizar o Banco do Brasil por falhas na disponibilização dos valores de saque do PASEP a servidores civis e militares que ingressaram até 04 de outubro de 1988. O prazo prescricional para entrar com a ação judicial é dez anos.

Para obter mais detalhes sobre essa ação relevante para a categoria dos policiais civis do DF, acesse a Nota Técnica elaborada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que faz parte do grupo de apoio aos sindicalizados. Confira (clique aqui).

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