O Sinpol-DF ajuizou uma ação para reconhecimento da incidência do valor do abono de permanência sobre a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. O benefício trará repercussão financeira para os ativos que estão em abono de permanência e, ainda, para os veteranos, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos do ajuizamento.

O abono de permanência é um benefício pecuniário equivalente ao valor da contribuição previdenciária do policial civil que, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade, o que visa estimular a permanência do servidor nos quadros da Administração.

Desde a sua instituição, inúmeras discussões judiciais ocorreram acerca da natureza jurídica da verba – indenizatória ou remuneratória. De acordo com a ação, não há dúvidas de que o benefício é de caráter remuneratório e permanente, visto que se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor.

Essa incorporação ocorre desde o momento em que há a continuidade das atividades laborais mesmo com a reunião das condições para a aposentadoria. O fim da verba remuneratória chega somente com a aposentadoria compulsória.

O texto destaca que a questão já foi solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mediante julgamento de recurso repetitivo no bojo do REsp 1.192.556/PE, que entendeu pelo caráter remuneratório do abono de permanência.

A União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MOG), também reconhece o sentido de que este abono tenha natureza remuneratória, conforme extraído de uma Nota Técnica referente a um processo oriundo da Polícia Federal.

Neste sentido, a Nota avalia que a Administração Pública permanece inerte no seu dever de reconhecer os necessários reflexos na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias dos policiais civis do DF.

Considerando a competência da União Federal para custear a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio de Fundo Constitucional (FCDF), a ação fixa a competência da Justiça Federal na demanda, que trata da necessidade da inclusão deste pagamento ao policial civil do DF.

Por ser o DF quem ordena o pagamento aos policiais civis, por meio da gestão
do Fundo Constitucional (FCDF), o processo esclarece que também é de responsabilidade do ente implementar o direito.

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