A 11ª Vara Cível julgou procedente o pedido do comprador e condenou o vendedor a restituir integralmente os valores despendidos | Foto: Reprodução.

O Jurídico do Sinpol-DF informa que a 11ª Vara Cível de Brasília condenou o alienante de imóvel a restituir ao comprador o valor de R$ 27.802,91, além do que foi pago a título de IPTU, uma vez que o autor perdeu a posse do imóvel por meio da chamada evicção.

A evicção atinge o objeto pactuado e ocorre quando alguém perde a posse, propriedade ou uso de determinado bem em razão de sentença judicial que atribui a terceiro, alheio à relação obrigacional, os direitos sobre aquele bem, o qual já lhe era devido antes da alienação.

No caso, o policial civil adquiriu um imóvel situado em Luziânia-GO e, após pagar o valor estipulado pelo vendedor, descobriu que o referido imóvel era alvo de ação judicial que atribuía sua posse a terceiro, uma vez que o vendedor não cumpriu sua obrigação contratual com o antigo proprietário.

O comprador foi representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto, um dos que integra o rol de assistência jurídica do sindicato, que invocou o artigo 450 do Código Civil, sob o argumento de que o evicto tem direito à restituição integral da quantia paga, bem como à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.

O entendimento foi acolhido pela 11ª Vara Cível de Brasília, que julgou procedente o pedido do comprador e condenou o vendedor a restituir integralmente os valores despendidos.

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