O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) apresenta Nota Técnica para atualizar a categoria sobre o andamento do processo que visa suspender a restrição do porte de arma quando o policial civil estiver a bordo de aeronaves.

A ação civil pública é impetrada pelo Sinpol-DF e acompanhada pelo escritório Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados, um dos que integram o rol de assistência jurídica aos filiados do sindicato.

Na visão do sindicato, a restrição do porte de arma em voos domésticos para policiais civis é excesso regulatório por incompetência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Polícia Federal na regulação da matéria, uma vez que a Constituição Federal resguarda o direito desses servidores portarem o armamento – particular ou da corporação – em todo o território nacional.

Por não estar de acordo com a decisão, o Sinpol-DF demandou coletivamente uma declaração a respeito do regulamento para a sua invalidade, argumentando que a regulamentação do porte de armas para policiais é regulada por lei especial, portanto a decisão da Anac não poderia sobrepor o que prevê a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.

Outro argumento usado pela defesa é que policiais civis e federais integram corporações de polícia judiciária, regidas pelo mesmo estatuto (Lei Nº 4.878). Com base na lei, policiais civis devem ter o mesmo direito que os federais sobre o porte de arma em aeronaves.

Nesse sentido, nem mesmo se inserir a competência do exercício da polícia aeroportuária à Polícia Federal seria admitido o tratamento dispensado aos policiais civis em relação ao porte de arma durante folga ou férias.

Atualmente, a ação encontra-se conclusa para julgamento sob análise do desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no processo de nº 1014811-35.2018.4.01.3400.

Confira a íntegra da Nota Técnica para saber mais detalhes (clique aqui).

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