O Jurídico informa que continua acompanhando a tese junto ao Poder Judiciário | Foto: Reprodução.

O Jurídico do Sinpol-DF divulgou Nota Técnica com atualização sobre os andamentos processuais referentes ao Tema de repercussão geral nº 942 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O escritório Machado Gobbo Advogados – um dos escritórios que presta assistência jurídica aos filiados – informa que continua o acompanhamento do assunto junto ao Poder Judiciário e também no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

No que se refere ao processo nº 0730178-36.2021.8.07.0016, ajuizado por uma policial, foi mantido o indeferimento do pedido de conversão do tempo de serviço especial em comum, pois, para a Turma Recursal, seria criado um novo regime de aposentadoria inexistente no ordenamento jurídico em caso de deferimento, ainda mais reduzido em tempos de contribuição e de serviço.

Após o acórdão, a servidora interpôs Agravo em Recurso Extraordinário junto ao STF. Nessa oportunidade, o presidente do STF determinou o retorno do pleito à origem para que se observasse a repercussão geral do Tema 942. Os magistrados desse processo mantiveram o mesmo posicionamento, indeferindo o pedido de conversão.

O Jurídico informa que permanecerá acompanhando o andamento em relação ao processo da servidora e que continua à disposição dos sindicalizados para esclarecimentos acerca da temática.

Confira mais informações na Nota Técnica produzida pelo escritório Machado Gobbo Advogados. Clique aqui.

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