Nesses casos, dependentes têm direito a pensão calculada em cima de 100% do salário do policial que morreu por Covid-19 | Foto: Envato Elements

Da Comunicação Sinpol-DF

Por meio da Diretoria Jurídica, o Sinpol-DF solicitou à Assessoria Jurídica uma nota técnica esclarecendo a situação previdenciária dos dependentes de policial civil que venha a óbito em razão da Covid-19. O documento aponta que a jurisprudência atual é de que a contaminação pelo novo coronavírus equivale a doença ocupacional.

Segundo os advogados do escritório Machado Gobbo, “como a natureza da atividade policial é de risco, envolvendo exposição direta ao agente lesivo – e diante da impossibilidade de se determinar com precisão o momento exato do contágio – presume-se que a doença foi contraída em função do exercício do trabalho”.

Por isso, nos casos de morte por Covid-19, as famílias terão direito à pensão acidentária, que é calculada com base na totalidade da última remuneração do segurado que faleceu.

Enquanto a acidentária é de 100%, a pensão por morte (não relacionada ao exercício laboral) equivaleria a 60% do último vencimento recebido, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que excedesse o tempo mínimo de contribuição legal – 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

O parecer do Machado Gobbo ressalta, entretanto, “que os dependentes não fazem jus à totalidade do salário-benefício”. De acordo com o escritório, “é apenas a base de cálculo do valor real da pensão”.

Conforme estabelecido no art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, cada dependente tem direito a uma quota familiar, que é de 50% para o cônjuge e 10% para cada filho. Uma família composta, por exemplo, por cônjuge e dois filhos receberia pensão acidentária no valor de 70% do último salário recebido pelo ente que veio a óbito.

Em relação aos dependentes, a nota técnica também esclarece que cônjuge e filhos não precisam comprovar relação de dependência econômica com o falecido. “Todavia, é preciso haver pelo menos dois anos de convivência afetiva entre os cônjuges, caso o contrário, a pensão será paga por apenas quatro meses. Aos filhos, a pensão será paga até que atinjam a idade de 21”, pontuam os advogados.

 

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