O Decreto nº 11.615/23 publicado recentemente, traz implicações significativas para os policiais civis, estabelecendo regras rígidas para a aquisição, registro, posse, porte de armas de fogo. O decreto exige o cadastramento das armas pessoais dos policiais civis, além de impor avaliações psicológicas. A não observância dessas regras pode resultar na cassação do CRAF e na apreensão de armas.

O escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que presta assistência jurídica ao Sinpol-DF, elaborou uma Nota Técnica com esclarecimentos acerca do porte de arma de uso restrito por policiais civis, em operações da PCDF, após o Decreto nº 11.615/23. Acesse a nota técnica (clique aqui).

É crucial que os policiais civis estejam cientes dessas novas diretrizes e cumpram os requisitos estabelecidos no Decreto para evitar possíveis consequências legais. A equipe jurídica do SINPOL/DF está à disposição para fornecer orientações e esclarecimentos adicionais aos sindicalizados.

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