Apesar da suspensão, considerando os sete votos favoráveis à integralidade e paridade, a aposentadoria dos policiais civis do DF pela LC 51/85 (Tema 1019) está garantida | Foto: Divulgação.

Após a suspensão do julgamento do RE nº 1.162.672 (Tema 1019) por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moares, o Sinpol-DF renovou os memoriais acerca do tema e os encaminhou ao ministro para esclarecer a necessidade da concessão da integralidade e paridade aos policiais civis.

O Tema 1019 é responsável por conceder aos servidores exercentes de atividades de risco, incluindo os policiais civis, a possibilidade de obter a aposentadoria especial com proventos calculados com paridade e integralidade, independente das regras de transição das EC nºs 41/03 e 47/05.

O documento apresentado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, um dos que prestam assistência jurídica ao Sinpol-DF, trouxe luz sobre temas recentemente julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que o entendimento foi pela plena possibilidade de aplicação da diferenciação aos policiais.

O documento também destaca que não existem regimes híbridos em que haja integralidade de proventos sem a paridade remuneratória, ou vice-versa. Isso ocorre porque a paridade remuneratória está diretamente relacionada à integralidade dos proventos. Para garantir a paridade, é necessário considerar a integralidade na base de cálculo.

O escritório ressaltou ainda a importância do parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) (JL – 04/2020) em relação à vontade expressa pelo Constituinte Reformador. De acordo com o documento, ao encaminhar a PEC nº 106/2019, que culminou na EC nº 103/2019, o Governo Federal buscava preservar a aposentadoria especial dos policiais com a integralidade e paridade de proventos.

Essa intenção justificou o reconhecimento administrativo do direito pelos órgãos competentes.

Apesar do julgamento ter sido suspenso por pedido de vista de Moraes, considerando os sete votos favoráveis à integralidade e paridade, a aposentadoria dos policiais civis do DF pela LC 51/85 (Tema 1019) está garantida. A matéria deve voltar ao Plenário após recesso do STF.

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