A sócia do escritório Machado Gobbo Advogados, Dra. Thaisi Jorge, foi a expositora da argumentação | Foto: ASCOM/TCDF.

O Sinpol-DF participou, na última quarta, 3, da sessão de julgamento do TCDF para sustentação oral acerca da possibilidade de aplicação das regras do regime geral da previdência para a conversão, em comum, do tempo de serviço estritamente policial excedente ao necessário, para fins de aposentadoria especial (Consulta 6941/2020).

A sócia do escritório Machado Gobbo Advogados, Dra. Thaisi Jorge, foi a expositora da argumentação. Após a sustentação quanto à aplicação do Tema 942 aos policiais civis, o relator conselheiro, Inácio Magalhães, informou que iria analisar a questão para, então, inserir a Consulta em pauta para julgamento do mérito.

O Sinpol-DF informa que continuará atualizando a categoria sobre o andamento da demanda e, em breve, trará a nova data fixada para julgamento da pauta.

Confira mais detalhes no Informativo abaixo:

Informativo – atualização Consulta 6941_2020 – Sessão 03.05.docx by Sinpol-DF on Scribd

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