O Jurídico do Sinpol-DF divulgou uma Nota Técnica com análise sobre a legitimidade dos policiais civis para postularem o recebimento dos valores a título de auxílio-alimentação, referente aos anos de 1996 a 1998, cuja ação de conhecimento foi ajuizada pelo Sindireta-DF.

Em 1997, o Sindireta impetrou mandado de segurança coletivo para questionar o Decreto nº 16.990/95, que suspendeu o auxílio-alimentação, previsto na Lei 786/94, a todos os servidores do Distrito Federal.

Uma vez obtida a sentença procedente e transitada em julgado, todos os servidores representados amplamente pelo SINDIRETA-DF, incluindo os servidores da Administração Direta do Distrito Federal e, portanto, também os policiais civis, poderiam dar início ao processo de Cumprimento de Sentença Individual, visando ao recebimento dos valores devidos e reconhecidos pela sentença do processo originário.

Apesar disso, a juíza responsável pelos processos na 6ª Vara da Fazenda Pública do DF entende que os policiais civis, vinculados ao Sinpol-DF, não têm legitimidade ativa para executar a sentença obtida pelo Sindireta.

O argumento da juíza baseia-se no princípio da unicidade sindical. Previsto na Constituição Federal, esse princípio afastaria a obrigação do Distrito Federal em indenizar esses servidores.

O escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que presta assistência jurídica ao Sinpol-DF, escreveu uma petição demonstrando que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tem entendimento contrário ao da juíza da 6ª Vara.

Conforme exposto na petição inicial, é possível verificar que os policiais civis são servidores da Administração Pública Direta do Distrito Federal, portanto, contemplados pela decisão exequenda, obtida pelo Sindireta.

A petição elucida, ainda, que no processo originário o Sindireta atuou na qualidade de substituto processual da categoria, de forma ampla e irrestrita.

A Nota explica que, caso a juíza responsável pelos processos distribuídos à 6ª Vara os extinga, o escritório recorrerá da decisão pela existência de precedentes favoráveis (TJDFT, STJ e STF).

Confira detalhes na Nota Técnica abaixo:

Nota Técnica 11.2023 – Legitimidade Ativa SINPOL Auxílio Alimentação by Sinpol-DF on Scribd

 

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