A medida suspendeu o registro para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito de caçadores, colecionadores, atiradores e particulares | Foto: Envato.

O escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que presta assistência jurídica ao Sinpol-DF, elaborou uma Nota Técnica com esclarecimentos acerca do porte de
arma de uso restrito por policiais civis, em operações da PCDF, após o Decreto nº 11.366/23.

A vigência do Decreto Federal nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, não alterou a utilização de armas de uso restrito ou não por policiais em suas operações. A medida suspendeu o registro para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito
de caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

Confira a Nota Técnica na íntegra:

Esclarecimentos sobre o uso de porte de arma de uso restrito por policiais civis após o Decreto nº 11.366/2… by Sinpol-DF on Scribd

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