Os alimentos devem incidir somente sobre verbas pagas em caráter habitual, ou seja, aquelas permanentemente incluídas no salário do empregado. | Foto: Reprodução.

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) publicou Nota Técnica acerca da possibilidade da inclusão de verbas de natureza indenizatória, com o Serviço Voluntário Gratificado (SVG), na base de cálculo da pensão alimentícia.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os alimentos devem incidir somente sobre verbas pagas em caráter habitual, ou seja, aquelas permanentemente incluídas no salário do empregado.

Dessa forma, por não possuírem natureza remuneratória, mas sim indenizatória, as verbas como o SVG, ajudas de custo, despesas de viagem e auxílio-moradia não compõem a base de cálculo dos alimentos.

O escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que presta assistência jurídica ao Sinpol, esclarece, ainda, que a incisão desta remuneração no cálculo da pensão alimentícia só será obrigatória em caso de expressa determinação judicial.

Confira abaixo mais detalhes na Nota Técnica:

Nota Técnica 07_2023 Machado Gobbo by Sinpol-DF on Scribd

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