O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) informa que acionou o seu Departamento Jurídico para avaliar a legalidade da Instrução Normativa (IN) 155/2013 da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
O ato estabelece direitos e requisitos referentes à concessão de licença médica, restrição laboral e outros afastamentos relacionados à saúde dos servidores.
A instrução estabelece que todas as licenças médicas devem passar por avaliação pericial e condiciona a concessão do direito à avaliação por junta médica oficial. De acordo com análise jurídica do escritório Fonseca de Melo & Britto, entretanto, a IN 155 restringe direitos do policial civil em desacordo com a legislação.
Na avaliação da junta que presta assessoria ao Sinpol-DF, a Instrução Normativa da PCDF invadiu o campo de atuação legal, afrontando o artigo 204 da Lei n. 8.112/90. Ele determina que “a licença para tratamento de saúde inferior a 15 dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento”.
O artigo, depois de regulamentado pelo Decreto 7.003/2009, diz que poderão ser dispensadas de avaliação pericial as licenças para tratamento de saúde médicas e odontológicas de curta duração. Para isso, no entanto, é necessário que a soma total dos dias de afastamento não exceda o prazo de 14 dias em um ano, contados a partir da data do primeiro afastamento.
Em nota técnica, os advogados consultados afirmam, então, que a IN 155/2013 tem vícios de competência, de objeto e de forma, pois invade matéria afeta à lei, confere efeito mais gravoso às licenças quando aplicadas em curtos espaços de afastamento e cabe a declaração da sua nulidade.
“Em face de uma possível violação legal ao artigo 204 da Lei 8.112/90”, o parecer do Fonseca de Melo & Britto sugere à diretoria do Sinpol-DF “ingressar com uma ação ordinária com o objetivo de que seja declarado nulo o dispositivo da IN 155, que determina que todas as licenças médicas para tratamento de saúde do policial civil do DF devem passar por avaliação pericial”.
A Nota Técnica pode ser consultada na íntegra (clique aqui).