O STF entendeu que os valores não configuram aumento de patrimônio | Foto: Divulgação.

O Jurídico do Sinpol-DF informa que os embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422, que trata sobre a tributação de alimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foram rejeitados por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O entendimento do STF na apreciação da ADI nº 5.422, que afastou a incidência do IRPF sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias, é de que os valores não configuram aumento de patrimônio, pois trata-se de um montante retirado dos rendimentos do alimentante, que já são tributados.

De acordo com o ministro relator no processo, Dias Toffoli, a incidência de IRPF sobre as parcelas recebidas poderia caracterizar bitributação, que é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Com a rejeição dos embargos de declaração, há a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que deverá ser confirmado após a divulgação dos termos do acórdão do recurso, ainda pendente de publicação.

O escritório Machado Gobbo Advogados, que integra o rol de assistência jurídica para os sindicalizados, continuará o acompanhamento do processo para dar mais detalhes assim que publicado o acórdão da Suprema Corte na adoção do entendimento do caso.

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