Conselheiro Inácio Magalhães, relator do processo, acolheu AAPC como parte interessada no processo | Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pautou na tarde desta quarta, 21, a apreciação do processo sobre a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social quanto à conversão do tempo especial em tempo comum para os policiais civis do DF.

O relator do processo, conselheiro Inácio Magalhães, em manifestação durante a Sessão Ordinária Virtual, analisou apenas o pedido de ingresso como terceiro interessado da Associação dos Agentes Policiais de Custódia do DF (AAPC) – realizado tão somente em 23 de agosto de 2022, dois anos após a tramitação da consulta no TCDF.

Apesar do longo lapso temporal em que tramita a consulta, o relator deferiu o ingresso da referida AAPC como terceira interessada, o que lhe dará condições de apresentar manifestações no processo em referência, postergando a análise do mérito.

O processo em questão é o 6941/2020, uma consulta realizada pela Polícia Civil (PCDF) que se dirige apenas à possibilidade de conversão do período excedente ao tempo exigido do serviço estritamente policial – quinze anos para mulheres e vinte anos para homens.

Na consulta da PCDF, o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) também está inserido e atua como terceiro interessado, defendendo o direito dos sindicalizados em ter o cômputo do tempo excedente de forma diferenciada.

A equipe técnica do Jurídico do Sinpol-DF afirma que continuará acompanhando o andamento do processo.

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