A equipe realizou consulta na legislação e jurisprudência em busca de amparo legal para o pleito | Foto: Reprodução/Envato.

O Jurídico do Sinpol-DF apresenta dados após ser consultado por uma sindicalizada sobre a possibilidade de pleitear, no Poder Judiciário, a isenção dos impostos para solicitante com cegueira monocular sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Lei nº 14287/2021 alterou o texto da Lei de 1995, que regulamenta a isenção do IPI para pessoas com deficiência, trazendo flexibilização quanto ao grau da deficiência sensorial do paciente para a compra de carro. Vale destacar que o solicitante apresenta boa visão no olho não afetado pela cegueira.

Também ficaram estabelecidos, pelo Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022, critérios e requisitos para a avaliação da deficiência visual, com o objetivo de conceder isenção do IPI na aquisição de automóveis.

Ademais, o Convênio ICMS nº 38/12, de 30 de março de 2012, concede isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos por pessoas com deficiência visual, porém os advogados não encontraram julgamentos recentes no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) sobre o tema.

Os julgados encontrados por eles, conforme mostra o documento, também não revelam entendimento favorável ao direito à isenção de ICMS à pessoa com cegueira monocular, sobretudo com boa visão no olho não afetado pela cegueira.

Sendo assim, a equipe ressaltou a falta de regulamentação clara na legislação sobre o tema, mas avaliou que o material analisado assegura o direito de isenção do IPI, junto ao TRF, à pessoa com cegueira monocular.

No âmbito dos tribunais, a cegueira monocular já foi considerada fator gerador do
direito à isenção de IPI, ainda que não houvesse comprometimento da visão do olho não afetado pela cegueira.

Em uma ação julgada, por exemplo, os juízes entenderam que “a visão univalente compromete as noções de profundidade e distância, e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos”.

Dessa forma, a equipe jurídica do sindicato notou que é possível pleitear esse direito na Justiça Federal do Distrito Federal para obter a isenção de IPI à pessoa com cegueira monocular e com boa visão no outro olho. Por outro lado, o TJDFT não parece demonstrar tendência à procedência do pedido de isenção do ICMS para esses casos.

Confira mais detalhes na nota técnica produzida pelo Fonseca de Melo & Britto Advogados, um dos escritórios que integra o rol da assessoria jurídica disponibilizada pelo Sinpol-DF aos filiados. Clique aqui.

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