O documento esclarece que a norma contida no art. 10 é ilegal, com a possibilidade de ajuizar ação para declarar a ilegalidade do dispositivo | Foto: Arnon Gonçalves/Arquivo.

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) realizou uma análise acerca da legalidade dos artigos 10 e 17 da Portaria 44/2020, que regulamentou o Serviço Voluntário Gratificado (SVG) no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

O art. 17 preconiza que a falta do servidor inscrito para o SVG, sem justificativa prévia, implicará em sua suspensão para prestar o serviço pelos próximos 60 dias, a contar da data em que deveria tê-lo prestado.

De acordo com a nota, a exigência está amparada no poder regulamentar da PCDF e, dessa forma, não há ilegalidade e nem violação de direitos no procedimento interno.

Já no art. 10, a violação do princípio de isonomia é evidente, uma vez que o dispositivo da Portaria estabelece que gestantes ou lactantes que optaram por regime de trabalho diferenciado não poderão prestar o SVG.

Este dispositivo entra em conflito com a Lei Distrital nº 7.138/2022, que permite a policial civil lactante o uso de duas horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até que seu filho (a) complete 24 meses de vida.

O documento esclarece que a norma contida no art. 10 é ilegal, com a possibilidade de ajuizar ação para declarar a ilegalidade do dispositivo, editado em 2020, com a lei de 2022.

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