Decisão do Supremo considera direito aos policiais civis do DF | Foto Arquivo Sinpol-DF

O Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica para esclarecer o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a aplicabilidade da conversão de tempo especial em tempo comum a uma servidora da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

O processo em questão teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Com a decisão, a servidora recorreu ao STF e também teve o recurso extraordinário indeferido. Um novo recurso foi interposto e o presidente do STF determinou o retorno do processo ao TJDFT para que se observasse a repercussão geral do Tema 942.

A exemplo deste caso específico, extrai-se que embora a aplicação do Tema 942 aos policiais civis tenha sido negado de maneira recorrente no TJDFT, essas decisões têm a possibilidade de serem revistas pelo STF – uma vez que o Supremo já se manifestou a favor da conversão de tempo especial em comum aos servidores da PCDF.

Em razão disso, o Jurídico do Sinpol-DF informa que o referido julgamento será levado ao conhecimento do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Também será realizado um requerimento junto à PCDF para que logo seja possível alcançar a aplicação do Tema 942 de maneira uniforme a todos os policiais civis.

A Nota Técnica foi produzida pelo Machado Gobbo Advogados, escritório que integra o rol de assistência jurídica aos sindicalizados. Leia a íntegra da nota aqui.

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