De acordo com análise do escritório, agentes e escrivães de polícia com graduação em Direito podem comprovar atividade jurídica em concursos 

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) apresenta Nota Técnica a fim de orientar a categoria sobre a possibilidade de que a carreira policial seja validada como prática de atividade jurídica no caso de concursos que exijam essa comprovação – como os certames para as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

O documento foi elaborado pelo Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados – um dos que integra o rol de escritórios da assistência jurídica disponibilizada aos sindicalizados.

Para emitir o parecer, os advogados analisaram os parâmetros para a aferição do exercício da atividade jurídica dispostos no Artigo 59 da Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que regula as regras para os concursos para a magistratura – e uma jurisprudência iterativa do órgão.

A conclusão é de que a comprovação da atividade policial como atividade jurídica será admitida para os concursos da magistratura e do Ministério Público quando o servidor ocupar o cargo de agente ou escrivão de polícia e for bacharel em Direito.

Os advogados alertam, contudo, que o interessado deve submeter a documentação exigida à banca examinadora junto com a jurisprudência analisada pelo escritório.

Para entender melhor a análise consulte a íntegra da Nota Técnica aqui.

 

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