Lei do Superendividamento (nº 14.181) entrou em vigor em julho deste ano

Policiais civis filiados ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) podem acionar o Jurídico para obter informações, esclarecer dúvidas ou ajuizar ações que visem resolver casos de superendividamento.

Em uma Nota Técnica, o escritório Machado Gobbo Advogados – um dos que integram o rol de assistência jurídica disponibilizada aos sindicalizados – apresenta orientações sobre a Lei do Superendividamento (nº 14.181, em vigor desde julho deste ano) e se coloca à disposição daqueles que queiram esclarecimentos adicionais.

O principal benefício da lei é possibilitar a renegociação de todas as dívidas que ele possui junto aos credores, de uma única vez, por meio de uma audiência de conciliação nos tribunais de Justiça.

O objetivo é criar um plano de pagamentos que caiba no bolso do cidadão superendividado – enquadram-se nessa situação consumidores cujas dívidas têm inviabilizado a manutenção dos gastos básicos para a sobrevivência.

As dívidas podem estar relacionadas a quaisquer relações de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada – aquelas adquiridas por fraudes ou má-fé não são incluídas.

A partir do momento em que o acordo é firmado, é realizada a suspensão e cancelamento do nome no cadastro de inadimplentes e a suspensão ou extinção de ações judiciais de cobrança – medidas que visam a possibilitar a correta reorganização financeira.

Durante a vigência do acordo, é exigido que o cidadão não contraia uma nova dívida.

A Nota Técnica pode ser consultada, na íntegra, aqui.

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