Nota Técnica do Machado Gobbo Advogados detalha regras para as licenças-maternidade, paternidade e adotante

Por meio de uma Nota Técnica emitida pelo escritório Machado Gobbo Advogados, o Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal apresenta esclarecimentos sobre os prazos das licenças maternidade, paternidade e adotante.

No primeiro caso, os advogados explicam que a servidora policial civil faz jus ao afastamento, sem prejuízo na remuneração, por até 180 dias.

O período corresponde aos 120 dias preconizados pela Lei 8.112/90 com possibilidade de adição de mais 60 dias conforme previstos no Programa de Prorrogação da Licença Gestante e à Adotante por meio do Decreto Federal nº 6.690, instituído em 2008.

Embora, nessas condições, a licença-maternidade para as policiais civis careça de regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, o entendimento de que o benefício está assegurado a elas já está sacramentado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

Já no caso da licença-adotante, o entendimento atual com tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de igualdade ao da licença-maternidade: a servidora terá direito a 120 dias com prorrogação por mais 60.

A concessão, contudo, depende da apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

A licença-paternidade, por sua vez, prevê que o servidor policial civil terá direito a 30 dias (23 dias mais sete de prorrogação). O mesmo prazo se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial. Por outro lado, a possibilidade de prorrogação só é assegurada quando a criança tiver 12 anos incompletos.

Mais detalhes sobre esse assunto estão na íntegra da Nota Técnica, que pode ser consultada aqui.

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