Para o sindicato, a PCDF viola o princípio da isonomia ao não conceder o recesso aos policiais civis do plantão | Foto: Arnon Gonçalves/Sinpol-DF

Será julgada nesta quarta, 9, a apelação do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) na ação judicial que visa assegurar aos servidores plantonistas o direito ao recesso de final de ano – assim como ocorre com os policiais do expediente.

A causa foi ajuizada ainda em agosto de 2019, mas julgada improcedente em 1º grau. O Sinpol-DF, portanto, recorreu. A ação está sob responsabilidade do Machado Gobbo Advogados, um dos escritórios responsáveis pela assessoria jurídica do sindicato.

O objetivo, conforme estabelece a peça, é “reconhecer o direito dos servidores plantonistas da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) em usufruírem do recesso de final de ano concedido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, em situação de isonomia aos servidores de expediente”.

No processo, os advogados também solicitaram a determinação para que o Distrito Federal reconheça, aos policiais civis do plantão que não tiveram o recesso nos últimos cinco anos, o direito à compensação desses dias trabalhados por meio de folgas ou conversão em perdas e danos.

ISONOMIA

Para o sindicato, ao não conceder esse benefício a PCDF viola a isonomia entre os servidores.

A corporação, contudo, manifestou-se no processo ressaltando ser inviável a concessão do recesso a todos – tendo em vista o grande déficit de policiais, aliado ao considerável número de servidores com restrição médica.

Esse argumento foi acatado pela juíza de primeiro grau ao indeferir o processo. Ela afirmou que aplicação do recesso é uma faculdade administrativa e não direito subjetivo.

“Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia, visto que a situação peculiar dos servidores policiais justifica a ausência de concessão do benefício não obrigatório”, frisou a magistrada. Ela também apontou a não concessão como “justificável diante do risco à Segurança Pública”.

Ao recorrer da sentença, entretanto, o Sinpol ressaltou que outros órgãos que também prestam serviços essenciais possibilitam a aplicação do recesso de final de ano aos servidores plantonistas de forma diferenciada. Dessa forma, é alcançada a isonomia, com a extensão do benefício a todos e, ao mesmo tempo, a continuidade da prestação do serviço público.

A apelação, distribuída ao desembargador Esdras Neves da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), será julgada pelo colegiado nesta quarta, 9.

O sindicato espera que o entendimento seja revertido, possibilitando que os policiais civis plantonistas usufruam de imediato do próximo recesso de final de ano.

 

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