Portaria que regulamenta concurso de remoção foi publicada pela Direção-Geral | Foto: Arnon Gonçalves/Sinpol-DF

Reivindicado há anos, o concurso de remoção no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi regulamentado na segunda, 17, por meio de uma portaria do diretor-geral Robson Cândido.

Veja aqui o documento na íntegra.

A medida já estava prevista na Lei Orgânica do Governo do Distrito Federal (GDF) desde 2016 (proposta pelo deputado distrital Claudio Abrantes) e tende a colocar fim a uma prática antiga, na corporação, de os chefes se utilizarem das remoções sem justificativa como retaliação ou punição ao servidor.

Tradicionalmente, isso consistia, por exemplo, em transferir o policial civil para uma delegacia longe de casa.

Na portaria, estão detalhados os critérios para a lotação do servidor desde a sua posse na PCDF. Todo o processo será conduzido pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), que criará duas faixas do quadro de lotação: o Quadro de Lotação Policial Ideal (QLPI) Quadro de Lotação Policial (QLP).

O primeiro considera a quantidade ideal de servidores para o funcionamento regular da PCDF; o segundo, o número de servidores em exercício na corporação.

Partindo desse pressuposto, as unidades de trabalho da PCDF serão classificadas em três faixas, preferencialmente de acordo com a localização, especialidade e volume de demanda por serviços.

Esse quadro de lotação será revisto a cada dois anos ou por determinação do diretor-geral da PCDF.

Reivindicação da categoria há anos, concurso já tinha sido aprovado em lei | Foto: Lucas C. Ribeiro/Arquivo

CONCURSO

As remoções foram classificadas em quatro modelos: de ofício, por interesse da Administração; a pedido, a critério da Administração; a pedido, mediante concurso e, por último, o recrutamento para seleção.

No caso do concurso, especificamente, haverá a divulgação das vagas por unidade em um edital. A classificação do servidor observará a pontuação atingida por ele dentro dos critérios estabelecidos pela portaria, considerando aspectos como tempo de exercício no cargo, tempo de lotação em outras unidades e em função comissionada, além de cursos na Escola Superior de Polícia Civil (ESPC) ou em entidades conveniadas.

Para o presidente do Sinpol-DF, Alex Galvão, a medida é um avanço, mas a implantação e operacionalização do concurso de remoção serão monitoradas pela entidade – principalmente para que as remoções imotivadas e injustificadas não ocorram.

“Isso é resultado de uma luta de muitos anos da categoria, que buscava regras claras de remoção e, sobretudo, um concurso. Defendemos, contudo, que mesmo aquelas que ocorrerem por ofício devem ser permeadas pelo interesse público e jamais utilizadas como punição. Por isso, não basta apenas um memorando para realizar a transferência do servidor”, afirma.

“O sindicato continuará monitorando todas as situações que envolvam remoções imotivadas e injustas, colocando-se, sempre, à disposição do policial civil sindicalizado para defendê-lo nessas situações”, completa Alex.

 

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