policial civilO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tornou pública na última terça, 12, a Recomendação nº 57, na qual recomenda que os membros do Parquet recebam os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados por policiais militares e policiais rodoviários federais.

A decisão, apesar de não citar a Polícia Civil do DF (PCDF), repercute diretamente nas atividades desenvolvidas pela instituição. O enunciado traz uma série de “considerandos” que necessitam de uma análise mais aprofundada.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, delimita as competências e atuações de cada um dos órgãos de Segurança Pública ali elencados. E diz mais, em seu parágrafo 7º: “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.

Portanto, a Constituição Federal determina que a lei deverá disciplinar a organização e o funcionamento desses órgãos. Na justificativa da Recomendação nº 57 do MPDFT – que não é lei – é possível perceber algumas inconsistências, contradições e outras premissas generalizadas. Isso nos leva a crer que a situação do Distrito Federal, no quesito Segurança Pública, equipara-se aos demais estados da Federação – o que não é verdade.

Primeiro, porque o Distrito Federal é a Capital da República, onde a Segurança Pública é mantida pela União. Há mais recursos – materiais e humanos – em razão do Fundo Constitucional, apesar de seu desvio de função. Em todas as cidades há Delegacias de Polícia, mesmo as mais longínquas – em várias delas, há mais de uma. Assim, alegar dificuldades de acesso para o registro não é argumento.

Dizer que o TCO não tem caráter investigativo é tornar esse assunto um tanto simplista. O que se pode esperar de uma ocorrência de ameaça, lesão corporal, perturbação de sossego ou trabalho, acidentes de trânsito com vítimas, quando há pessoas que precisam ser identificadas e ouvidas? Quem fará esse trabalho? E quando os policiais militares precisarem realizar diligências nesse sentido, quem irá fazer o trabalho deles?

Ou seja, caso sigamos a lógica do Ministério Público, as ruas do Distrito Federal terão ainda menos policiais militares fazendo o trabalho ostensivo e preventivo, pois eles estarão fazendo o trabalho dos policiais civis. Quem perderá com isso é a sociedade.

Outra alegação do MPDFT é que há escassez de recursos humanos e demora no registro do TCO. Com isso temos que concordar. Mas é de se perguntar se o próprio MPDFT não contribuiu para a piora desse quadro, quando ingressou com ação civil pública pleiteando a retirada de 543 policiais civis da PCDF, fazendo com que eles agora atuem no sistema penitenciário.

Essa saída em massa de servidores realmente possibilitou que agentes de polícia, incumbidos do atendimento nos plantões e das investigações de todos os crimes (de maior e de menor potencial ofensivo), tenham que fazer o serviço antes realizado pelos agentes policiais de custódia.

Portanto, em razão dessa ação civil pública, proposta pelo próprio MPDFT, a escassez de servidores e a demora no registro se agravaram sobremaneira, afrontando o princípio da eficiência e prejudicando a Segurança Pública. Como se percebe, o MPDFT contribuiu para que isso acontecesse. Hoje, há falta de segurança inclusive dentro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: nas audiências de custódia, apenas sete ou oito policiais conduzem 40 presos.

Promotores de um lado e Delegados de outro disputam quem mais manda na investigação. A verdade é que quem efetivamente faz a investigação não tem esse reconhecimento pela instituição à qual serve.

Nos casos dos Termos Circunstanciados de Ocorrência, quase todo o trabalho é feito pelos agentes e escrivães de Polícia. No entanto, o resultado desse trabalho de conciliação e pacificação não é atribuído a esses atores. E como será no caso dos policiais militares? Já sabemos quem fará o trabalho pesado e quem irá receber os louros do trabalho executado!

No caso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de carreira única, todos trabalham sem vaidades e em prol de toda a sociedade. A PRF evoluiu e, como sabemos, não é uma instituição estratificada, de castas.

Na própria Polícia Civil, até hoje, passados cinco meses da conclusão do relatório final que trata das atribuições de todos os cargos da carreira, o resultado não foi publicado e se encontra parado. Essa atualização das atribuições fará justiça e trará luz ao que sempre aconteceu na PCDF: os diversos policiais, cada um em seu cargo, contribuem diretamente para o combate e elucidação das mais diversas práticas criminosas.

Todos os cargos da carreira policial são fundamentais nas ações da Polícia Civil, contudo, até hoje não há o devido reconhecimento e valorização que são devidos. Com a falta de delegados, podemos ter algum atraso nos despachos de TCO’s, mas quase todos são investigados e preparados pelos seus principais executores. O trabalho desses policiais, mesmo sem serem vistos, mesmo com a falta de efetivo, segue sendo realizado com excelência.
Acreditamos que é preciso dar maior autonomia a todos os servidores da PCDF, pois isso trará mais eficiência ao serviço, melhores resultados, reconhecimento aos profissionais, e, o principal, benefício direto à sociedade.

De tudo, a conclusão a que chegamos é que o sistema de Segurança Pública, como se percebe claramente, está falido e precisa de mudanças na legislação. Enquanto alguns segmentos lutam por prerrogativas e por poder, o cidadão, que está na ponta de tudo, acaba tendo um serviço de pior qualidade: seja porque o MPDFT – que tem por obrigação defender a lei – prefere tirar policiais civis das delegacias, bem como diminuir as suas competências da PCDF, ou seja porque segmentos dentro da própria PCDF não querem perder prerrogativas para outros órgãos, como essas prerrogativas fossem exclusivas deles.

O que todos devemos pensar é em um novo modelo de Segurança Pública, sobretudo mais eficiente para o cidadão, que não tem nada com essa “briga de vaidades”, pois ele quer e precisa da solução de seus problemas.

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