O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) entrou com uma ação judicial relacionada ao abono de ponto, com base no artigo 151 da Lei Complementar 840/11.

A decisão de suspender o abono foi tomada pelo Delegado-Geral da PCDF, e ele se baseou no alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que aparentemente está em desacordo com a norma jurídica. Além disso, a interpretação prejudicial retroativa afetou negativamente os policiais que já haviam solicitado o abono e tiveram o benefício cancelado antes de usufruí-lo.

O escritório Machado Gobbo Advogados, que faz parte do corpo jurídico do Sinpol-DF, lidera essa ação judicial. O sindicato permanece comprometido na busca pela justiça e na defesa dos direitos dos policiais civis do DF.

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