A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que a confecção de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), realizada por meio do serviço oferecido pelo sindicato, é exclusiva para declaração que não contém movimentação de ações e/ou de atividade rural.

Caso o policial civil esteja inserido em um dos casos citados acima, não poderá realizar a declaração de IR por meio do sindicato, deverá contratar um serviço à parte.

Movimentação de ações ou de atividade rural não estão inclusas no contrato de prestação de serviço firmado entre o Sinpol-DF e a empresa Portho Contábil, responsável pela confecção das declarações.

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