Do Jurídico Sinpol-DF

Nesta quarta, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 foi promulgada e se tornou a Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Apesar de todos os esforços dos operadores de Segurança Pública e entidades representativas de todo o país, as peculiaridades da atividade policial não foram reconhecidas pelo legislador.

A avaliação do Sinpol-DF é que não há nada a comemorar, pois nem mesmo a PEC paralela, aprovada em primeiro turno, foi capaz de amenizar o prejuízo.

Até aprovação de Lei Complementar (LC) específica, a aposentadoria do policial civil do DF, em regra geral, a partir de agora, será regida pela LC 51/85, acrescida de idade mínima de 55 anos, para ambos os sexos.

Como transição, há a possibilidade de aposentação aos 52 anos, se mulher, e 53 anos, se homem, desde que seja pago um pedágio de 100% do tempo que faltaria para aposentar na data da promulgação da emenda.

É preciso atentar, ainda, que a LC 51/85, prevê aposentadoria com 30 anos de contribuição, com 20 anos de tempo estritamente policial, se homem, e 25 anos de contribuição, com 15 anos de tempo estritamente policial, se mulher.

A Emenda Constitucional 103/19 manteve a pensão por morte em 100% do subsídio, se a morte do policial for em exercício ou razão do cargo. Também proibiu a acumulação de aposentadoria com pensão.

A EC 103, ainda, alterou o percentual de contribuição dos atuais 11% para um escalonamento de alíquotas que vai até 22%, entrando em vigor em março de 2020.

PARECER

As regras de aposentadoria preconizados na LC 51/85 preveem proventos integrais. O Sinpol-DF ressalta, entretanto, que esse entendimento depende de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU). Ainda é preciso pacificar se esses proventos integrais referem-se à última remuneração do policial na ativa.

O sindicato está fazendo as interlocuções necessárias para que o parecer da AGU saia o mais rapidamente possível. No mesmo sentido, trabalha em relação à forma de reajustamento dos proventos da aposentadoria. O parecer AGU também trará clareza quanto ao direito à paridade –aplicação do mesmo percentual do policial da ativa ao inativo.

O Jurídico do Sinpol-DF informa, por outro lado, que possíveis ações judiciais já estão em análise, sobretudo quanto à regra de transição, que praticamente não atenuou a situação de quem estava próximo de se aposentar pelas regras atuais e quanto ao aumento da alíquota previdenciária. Para a entidade, a EC fere os princípios da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.

 

 

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