Paridade e integralidade estão sendo desrespeitadas para policiais civis que entraram depois de 2003 (Fotos: Arnon Gonçalves/Sinpol-DF)

Da Comunicação Sinpol-DF

Na tarde desta quarta, 30, a diretoria do Sinpol-DF participou de uma reunião no auditório do Departamento de Polícia Especializada (DPE) para tratar das aposentadorias para policiais civis que ingressaram na instituição depois da Reforma da Previdência de 2003.

A demanda para o encontro surgiu após uma servidora ter, recentemente, solicitado a aposentadoria e sido pega de surpresa com os cálculos apresentados pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Apesar da expectativa geral de que os policiais civis não estariam enquadrados nas regras estabelecidas em 2003, o caso recente apontou para a direção contrária – sugerindo que a integralidade e a paridade, conquistas históricas dos policiais, estão sendo desrespeitadas.

Em razão das perdas salariais, a policial em questão acabou desistindo do processo de aposentadoria e decidiu entrar em abono permanência. “Ninguém acreditava que isso ia acontecer e, até agora, não tinha ocorrido um caso concreto”, explicou o diretor Jurídico do Sinpol-DF, Fernando Ferreira.

“Mas o sindicato está à frente disso, já que é o responsável por essa luta do policial, e está buscando os mecanismos para que o direito seja garantido a todos”, assegurou.

Fernando Ferreira, diretor jurídico, detalha atuação do sindicato nesta área

TRIBUNAL DE CONTAS

Inicialmente, tentou-se viabilizar essas garantias de maneira administrativa, mas não houve avanço. Representando a PCDF, Claudinea Jean Silva – da Divisão de Aposentadoria e Pensões (DIAP) – esclareceu que o posicionamento do DGP está alinhado aos entendimentos do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e da Procuradoria Geral do DF (PGDF).

“Quando nós fazemos o processo de aposentadoria, ele é encaminhado para a Procuradoria, que faz um parecer prévio sobre a legalidade dessa concessão. E de lá, vai para o Tribunal de Contas”, esclareceu.

Com o parecer negativo dos dois órgãos que estão envolvidos na homologação da aposentadoria na Polícia Civil, qualquer solicitação que surja de servidores nomeados a partir de 2004, segundo Claudinea, será incluída na regra de integralidade da média aritmética.

Processo de aposentadoria segue posicionamentos do TCDF e PGDF, explicou Claudinea

LEGALIDADE

À frente da reunião, a presidente da Associação Nacional das Mulheres Policiais (Ampol) e delegada da Polícia Federal (PF), Creuza Camelier, esclareceu, por outro lado, que três classes servidores públicos não estão sujeitas ao regime próprio de previdência social. “Seriam os servidores portadores de deficiência, os que exerçam atividade de risco e aqueles cuja atividade seja exercida em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

“Quando da Reforma da Previdência de 2003, o legislador distinguiu que três classes de servidores exercem atividade de risco permanente, retirando-se do regime geral e do regime próprio”, ressaltou Creuza. “Esse risco não deixou de existir de lá para cá. Além disso, a lei complementar que caracterizou a atividade dessa forma continua vigente”, acrescentou.

A delegada pontuou, ainda, que, “por tudo isso, fica claro que o entendimento do TCDF, por mais zeloso que seja, é descabido. A corte de contas do Distrito Federal também não tem competência jurisdicional para afastar a incidência da lei vigente”, ressaltou.

Para Creuza Camelier, entendimento do TCDF, embora zeloso, “é descabido”

MEDIDAS JUDICIAIS

Partindo dessa premissa, o sindicato, então, provocará a PCDF a formalizar uma consulta ao Tribunal de Contas, na tentativa de que esse entendimento seja alterado. O diretor jurídico do Sinpol-DF, Fernando Ferreira, afirmou também que a depender desse resultado, a entidade poderá entrar com uma ação para que a questão seja resolvida pela Justiça.

Além disso, ele informa que o sindicato ingressou como amicus curiae em duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF): uma delas é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5039, que trata de uma lei do Estado de Rondônia sobre os critérios de aposentadoria de policiais civis do estado.

A segunda é um Recurso Extraordinário (RE) impetrado por uma servidora pública de São Paulo, sob o número 1162672/SP. Em primeira e segunda instâncias ela conseguiu assegurar a integralidade, mas recorreu ao STF para garantir a paridade. A decisão deste, contudo, é de repercussão geral, ou seja, refletirá em todo o país.

Fernando lembrou, ainda, que já há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) para tratar de toda a identidade da Polícia Civil do DF e que, a partir dela, todas essas questões serão pacificadas. “O sindicato está atento e não vai medir esforços na defesa dos direitos da categoria e para que todos os servidores públicos policiais tenham o mesmo tratamento”, finalizou.

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