Prazo final para declaração de IR oferecida pelo Sinpol-DF é 25 de março (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir desta quinta, 1º de março, os policiais civis filiados poderão fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diretamente no Sinpol-DF. O prazo se encerra no dia 25 de abril.

O sindicato fechou uma parceria com uma empresa de assessoria contábil para oferecer o serviço aos filiados. Para todos os aposentados e para os filiados da ativa que possuem os planos da Amil contratados por meio do Sinpol-DF, a declaração é gratuita. Para os demais policiais civis sindicalizados, cada declaração custará apenas R$ 40.

O atendimento será realizado na sede do Sinpol-DF na Asa Norte, às terças e quintas, exceto feriados, das 13h30 às 17h30.

No Sinpolzinho, em Taguatinga, o atendimento ocorrerá às segundas, quartas e sextas, também das 13h30 às 17h30.

A sede do Sinpol-DF em Brasília fica localizada no SCRLN 716, Bloco F Loja 59, Entrada 61, Asa Norte.

O Sinpolzinho está em um novo endereço: QNA 25, Casa 34, Taguatinga Norte.

DECLARAÇÃO

O pagamento pela declaração, no caso dos policiais civis da ativa, será realizado no ato do atendimento, diretamente à equipe do escritório de contabilidade contratado.

Para a elaboração da declaração é necessário apresentar os documentos listados abaixo até o dia 25 de abril.

Documentos Necessários

Declaração Simplificada Declaração Completa (Além de todos os documentos necessários para a declaração simplificada, são necessários, ainda)
  • Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2017;
  • Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos,fornecidos pelo empregador (aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais);
  • Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações);
  • Número de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal

CD ou Pendrive para gravação dos documentos

  • Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco;
  • Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge;
  • Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros;
  • Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços (Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados);
  • Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes(O CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos);
  • Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão);
  • Relação de doações recebidas de ou feitas a pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário (Se foi quantia de dinheiro o objeto de doação, o valor doado ou recebido deve ser informado também);
  • Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
  • Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
  • Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

 

Mais informações pelo telefone 3701-1300 (Asa Norte) ou 3352-6429/ 99925-2013 (Taguatinga).

Filiação