24.07.15 - Agentes Policiais de Custodia (149)
Sinpol-DF ingressou com pedido para a ampliação do número de agentes citados na decisão (Foto: Arquivo Sinpol-DF)

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) J.J. Costa Carvalho proferiu, no dia 14 deste mês, decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 2016 00 2 005588-0, antecipando em parte a tutela recursal, para que a decisão judicial proferida em primeira instância excepcionasse os agentes que ocupam função de confiança e/ou cargos comissionados; os agentes que atuam na Divisão de Capturas e Polícia Interestaduais (DCPI), conforme relatório de fls. 187/197; e os agentes que atuam na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), conforme relatório de fls. 187/197.

O magistrado atendeu ao pedido do Distrito Federal, pois entendeu que na própria estrutura da Polícia Civil do DF existem setores específicos onde os agentes policiais de custódia exercem a atribuição específica do cargo e que é necessário preservar estes setores.

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Desde o dia 18, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) está encaminhando cerca de 180 agentes policiais de custódia, constantes na relação citada pelo magistrado.

Desse número, cerca de 110 agentes policiais de custódia irão prestar serviços na DCCP, que é responsável pela custódia de presos em flagrante, presos temporários e presos cíveis, recolhimento de presos maiores e menores apreendidos, bem como pela apresentação diária no Núcleo de Audiências de Custódia, do TJDFT, de presos em flagrante para serem submetidos às audiências de custódia.

O Sinpol-DF alerta que este número é baixo para executar todas estas tarefas. Inclusive na última segunda, 21, a assessoria jurídica do sindicato ingressou com embargos de declaração para que o magistrado amplie o número de agentes policiais de custódia constantes na relação citada na decisão, haja vista a mesma estar desatualizada, pois considera o período de maio/2015, sendo que após 30/06/2015, mais de 160 agentes policiais de custódia foram incorporados à DCCP e a DCPI.

O Sinpol recomenda que os policiais lotados na DCCP sigam algumas recomendações, buscando garantir a segurança pessoal de todos.

RECOMENDAÇÕES

Todas as orientações consideram a conjuntura que se estabeleceu com a saída dos agentes policiais de custódia e os procedimentos recomendados pela Academia da Polícia Civil. Confira abaixo:

– Considerando que a atividade de escolta e custódia de presos é uma atribuição complexa e perigosa;

– Considerando o baixo efetivo na DCCP;

– Considerando a necessidade de preservar a integridade física das equipes, dos presos e da sociedade em geral;

– Considerando a falta de normatização de protocolos operacionais padrões mínimos;

– Considerando a doutrina ensinada na Academia de Polícia Civil, de que as viaturas serão tripuladas com equipes de, no mínimo, três policiais, a fim de garantir segurança a todos no momento de qualquer situação;

– Considerando a possibilidade de intercorrência de situações das mais diversas durante o transporte de presos, inclusive do arrebatamento;

– Considerando que a função policial, em todos os aspectos, é considerada atividade de risco e que a garantia da integridade física e da vida dos servidores é obrigação do Estado, devendo este proporcionar as condições mínimas de trabalho a seus servidores e à população, bem como os próprios custodiados;

O Sinpol-DF recomenda aos filiados:

1. Realizar transporte de presos com o mínimo de três tripulantes em viaturas pequenas, aumentando o número de agentes na mesma proporção quando houver mais presos;

2. Transportar no cubículo das viaturas o número de pessoas permitidas, conforme informações descritas no CRLV;

3. Transitar nas vias publicas, obedecendo a velocidade máxima permitida;

4. Não avançar faixa de pedestre ou semáforo, salvo para salvar vidas;

5. Não realizar escoltas sem coletes balísticos dentro do prazo de validade. Comunicar às chefias, por escrito e nos relatórios, sempre que não houver o equipamento de proteção individual;

6. Realizar escoltas hospitalares com o mínimo de 3 policiais, com coletes balísticos dentro da validade;

7. Comunicar imediatamente ao Sinpol-DF, todo e qualquer fato envolvendo constrangimento ilegal ou assédio moral ao servidor policial.

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