Dircêo Ramos fez uma importante defesa da natureza jurídica da PCDF em sua palestra (Fotos: Paulo Cabral/Sinpol-DF)
Dircêo Ramos fez apresentação sobre a PCDF ressaltando aspectos históricos da Constituição Federal (Fotos: Paulo Cabral/Sinpol-DF)

Concluindo a programação do seminário “A PCDF que queremos e que a sociedade almeja”, o professor e doutor em direito Dircêo Torrecillas Ramos, trouxe para o debate, sob a ótica legal, a identidade da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Além de agradecer a participação do palestrante, que também atua como conselheiro jurídico, Rodrigo Franco, o Gáucho, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) ressaltou a crise de identidade vivida hoje na instituição, sobretudo nos momentos de negociação salarial.

“Este momento é muito importante porque irá nos permitir esclarecer pontos importantes esclarecendo as nossas dúvidas com um especialista na questão do federalismo e sobre direito constitucional”, ressaltou Gaúcho ao abrir o evento. “A partir daí, poderemos analisar o que queremos e o que podemos ser, e então decidirmos para onde iremos direcionar a nossa luta”, esclareceu o presidente do Sinpol-DF.

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Logo no início de sua explanação, Torrecillas explicou que a problemática tem a ver com o estudo do federalismo comparado. O acadêmico, no entanto, limitou a questão aos pontos que dizem respeito à Polícia Civil do DF e a sua natureza jurídica.

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Presidente do Sinpol-DF, Gaúcho destacou a “crise de indentidade” que a PCDF vive

CONCEPÇÃO HISTÓRICA

Foi realizado um retrospecto do Distrito Federal e da situação da PCDF ao longo das constituições brasileiras, iniciando pela Constituição de 1891, e seguindo pelas de 34, 37, 46, 67, até chegar a atual, promulgada em 1988.

O professor identificou que, mesmo com alterações afastando ou aproximando o DF da condição de estado, os textos de todas as constituições subordinam a Polícia Civil do Distrito Federal à administração da União.

“Mesmo na Constituição de 88, que já traz a autonomia administrativa e legislativa, o Distrito Federal apresenta uma autonomia limitada para sua auto organização, dada a finalidade da sua existência e dos órgãos que atuam dentro dele”, observou o palestrante.

“É a União que legisla, por meio de normas gerais, sobre a organização judiciária, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF, por exemplo”, acrescentou o Dr. Dircêo.

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Alexandre Rocha manifestou posição consoante à do palestrante, Dircêo Ramos

“O texto constitucional também define que cabe à União organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”, pontuou. “É a lei federal que disporá sobre a utilização dessas forças pelo Governo do Distrito Federal. Se ele pode utilizar, significa que não possui”, declarou Torrecillas.

Para o consultor jurídico, “a análise histórica das constituições, a interpretação textual da constituição em vigor e a análise lógico-sistemática da questão, permitem afirmar que a PCDF é uma polícia federal e não distrital”.

POSICIONAMENTOS

A proposição do palestrante foi ecoada também pelos policiais civis que compuseram a mesa de debate. O agente policial de custódia e cientista político Alexandre Rocha, que também é diretor do Sinpol-DF, ressaltou que o palestrante trouxe informações que reiteram à linha de pensamento de boa parte da categoria. “Não resta dúvidas, a PCDF é federal”, declarou. “Essa é a verdade não porque estamos querendo construí-la assim, mas é a verdade dada pela lei, pela história da constituição e pelas particularidades do Distrito Federal”.

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Carlos Augusto, um dos integrantes da mesa de debate, falou sobre a situação contraditória do DF

A mesa foi composta ainda pelos policiais civis Carlos Augusto, bacharel em contabilidade; Eliete Alves, doutoranda em ciências sociais, e Francisco de Souza, presidente da Associação Geral dos Agentes de Polícia (Agepol).

Em sua participação, Carlos Augusto ressaltou a tendência atual de considerar o DF semelhante aos demais estados, lembrando que, ainda que não produza receitas consideráveis, ele está sujeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o policial essa situação é contraditória. “Se o Distrito Federal é um estado comum, por que ele teria o Fundo Constitucional para ajudar na manutenção da Segurança Pública, Saúde e Educação?”, questionou.

Por sua vez, “de Souza” destacou que uma das características essenciais do DF é a vedação de sua divisão em municípios. Ele mencionou ainda que, por ter sua competência abrandada, o DF é regido por Lei Orgânica – o que acontece com os municípios e não com os estados, que são regidos por constituições estaduais.

“Levando em consideração que só os estados podem ter forças policiais, é por isso que a PCDF é organizada e mantida pela União”, esclareceu o presidente da Agepol. “Quando, em 96, foi retirada a licença prêmio dos servidores públicos federais, nós policiais civis do DF também perdemos”, exemplificou.

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Assim como em toda a programação, a plateia pode tecer comentários; Pablo Nóbrega, papiloscopista, foi um dos que se manifestou

“Também não estamos incluídos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal, porque somente o Congresso Nacional pode legislar sobre a PCDF e não a Câmara Legislativa”, acrescentou. “Com tudo isso, fica claro que nós somos de fato servidores públicos federais”, concluiu ‘de Souza’.

ESPAÇO DE DEBATE

“Nos foram criados espaços de atuação distritalizados dentro de uma aplicação federalizada, e a gente precisa realocar esses posicionamentos”, resumiu Eliete Alves. A agente policial de custódia aproveitou a oportunidade para destacar a importância de o Sinpol-DF ter realizado o seminário.

“O Sinpol está fazendo a coisa certa, promovendo um espaço de discussão onde podemos estabelecer, de forma legítima, uma proposta de reconstrução da identidade da Polícia Civil”, elogiou Eliete, observando também a necessidade de participação massiva da categoria nesse processo.

Em um segundo momento, os policiais civis presentes tiveram a oportunidade de apresentar seus pontos de vistas e fazer questionamentos ao palestrante.

Ainda que também tenham sido feitas defesas pela distritalização, o professor e conselheiro jurídico reiterou que a PCDF deve ser federal, “especialmente, ao se levar em consideração a sua finalidade, o território em que atua e a importância do DF enquanto capital federal”.

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