O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa aos agentes policiais de custódia sobre o andamento da ação que requer, em medida liminar, o retorno dos agentes policiais de custódia ao sistema penitenciário.

A Ação Civil Pública nº 2015.01.1.089140-8, foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). No entanto, o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, proferiu despacho concedendo o prazo de dez dias para que o Distrito Federal se pronuncie.

O magistrado também abriu oportunidade para que o Sinpol-DF, em razão de sua representatividade, seja partícipe do processo – apresentando ao Tribunal a sua opinião sobre o debate travado nos autos. Na tarde desta quarta-feira, 26, a assessoria jurídica do sindicato protocolizou a manifestação da entidade.

ESCLARECIMENTO

O sindicato pede atenção aos colegas agentes policiais de custódia para a disseminação, dentro da categoria, de algumas informações levianas.

Não é real, por exemplo, a informação de que o juiz deferiria a liminar, transferindo 350 agentes policiais de custódia para a Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE), onde ficariam responsáveis pelas escoltas judiciais do sistema penitenciário.

Para o Sinpol-DF, essas informações geram instabilidade na categoria, e, por isso pede aos agentes policiais de custódia que aguardem a decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, que deverá ocorrer na próxima semana.

Aqueles interessados em maiores esclarecimentos sobre a referida ação civil pública podem ainda procurar os diretores do sindicato que também são agentes policiais de custódia: Marcele Alcântara, Marcelo Ferreira, Elcimar Nunes ou Alexandre Rocha.

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