agentes policiais de custódia
Reunião com os agentes ocorre nesta quarta-feira, 24, às 15h, no auditório Centro de Progressão Provisória (Foto: Arquivo Sinpol/DF)

Desde o início do mês de janeiro deste ano, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) tem discutido com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) e com a Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a apresentação dos agentes policiais de custódia da PCDF, em conformidade com o disposto na Lei 13.064/2014, de 30 de dezembro de 2014.

O sindicato protocolizou na Direção Geral da Polícia Civil um requerimento para que a instituição se manifeste sobre como os agentes que se encontram lotados fora da PCDF devem proceder a partir do próximo dia 28, quando se esgota o prazo previsto em lei para que sejam apresentados.

Preocupado com a falta de informações por parte da PCDF e da Sesipe, o Sinpol-DF convoca os agentes policiais de custódia para uma reunião nesta quarta-feira, 24, às 15 horas, no auditório Centro de Progressão Provisória (CPP). A reunião ira tratar da apresentação dos agentes à Polícia Civil e das estratégias para o cumprimento da Lei 13.064/2014.

Confira abaixo o que dispõe a Lei 13.064/2014, de 30 de dezembro de 2014:

  • Art. 2º A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
  • “Art. 3º-A. Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia passam a ter lotação e exercício nas unidades que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante designação de seu Diretor-Geral.
  • § 1o Para os fins do disposto no caput, a apresentação dos servidores ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.

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