Após diversas cobranças do Sinpol, foi publicado no Diário Oficial do DF, desta segunda-feira (2), o Decreto nº 33.751/12 que altera o Decreto nº 33.324/11, que dispõe sobre o pagamento de dívidas administrativas ao pessoal ativo, inativo, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do DF.

A correção se dá no inciso I, do artigo 1º, que passa a vigorar com redação que atende aos aposentados por invalidez permanente, ao portador de doença grave especificada em Lei, nos termos do art. 186, da Lei nº 8.112/1990, ou aos servidores ativos, aposentados ou pensionistas que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O pagamento obedecerá às regras estabelecidas nos incisos II e III, do decreto 33.324/11.

 “Desde que foi publicado no DODF, em novembro de 2011, o cronograma de pagamento dos passivos financeiros, o Sinpol engajou na luta para a alteração do Inciso, pois este não seguia o que foi acordado, criando critérios diferenciados a policiais com tempo maior de quitação do benefício. A entidade não podia permitir que isso ocorresse e, a resposta positiva, foi dada à categoria”, ressaltou o presidente do Sinpol Ciro de Freitas.

 (Veja a publicação do Decreto 33.751/12, no DODF).

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